PRAZO MÍNIMO DE ANTECEDENCIA NECESSÁRIO NOS AGENDAMENTOS:
O respeito ao prazo mínimo de antecedência e o preenchimento correto desta solicitação é de responsabilidade do requerente. O preenchimento incorreto, incompleto ou inverídico e o desrespeito ao prazo mínimo de antecedência poderão acarretar o indeferimento da solicitação.
- 03 (três) dias úteis de antecedência da data prevista para realização da produção audiovisual ou da fotografia publicitária, quando não houver necessidade de bloqueios ou isolamento da via pública.
- 05 (cinco) dias úteis de antecedência da data prevista para realização da produção audiovisual ou da fotografia publicitária, quando houver necessidade de isolamento de área de até 100 metros quadrados (m²) ou bloqueio momentâneo de via pública por até 3 (três) minutos, desde que a área não inclua praças, parques, áreas verdes, orla do Guaíba e anfiteatro Pôr do Sol.
- 10 (dez) dias úteis de antecedência da data prevista para realização da produção audiovisual ou da fotografia publicitária, quando houver necessidade de isolamento de área superior a 100 metros quadrados (m²), bloqueio de via pública por período superior a 3 (três) minutos ou para a autorização de uso de praças, parques, áreas verdes, orla do Guaíba e anfiteatro Pôr do Sol.